Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3416, de 20 de novembro de 2001
Nº 3416/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica autorizado o oferecimento do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, a título emergencial, do Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, do município de Lages, no município de São Joaquim, Parecer no 341/CEE de 30/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2001.
Governador do Estado