Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3413, de 20 de novembro de 2001

Nº 3413/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica prorrogada a oferta do Curso de Pedagogia – Habilitação Séries Iniciais do Ensino Fundamental, curso fora de sede, da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, no município de Capinzal, Parecer no 337/CEE, de 23/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo