Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3412, de 20 de novembro de 2001

Nº 3412/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio e de Educação Profissional abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a)Curso de Ensino Médio, Escola de Educação Básica Coronel Cid Gonzaga, rede pública estadual de ensino, município de Porto União, Parecer no 329 e Resolução no 109, de 23/10/2001. Curso Técnico de Contabilidade, Centro Educacional Bom Jesus, rede particular de ensino, município de Palhoça, Parecer no 331 e Resolução no 111, de 23/10/2001;
b)Curso Técnico em Contabilidade, Colégio Cenecista Cesar Avelino Bragagnolo, rede particular de ensino, município de Erval Velho, Parecer no 332 e Resolução no 112, de 23/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo