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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3411, de 20 de novembro de 2001

Nº 3411/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental e Médio no Colégio Inovação, rede particular de ensino, município de Concórdia, e convalida os estudos realizados pelos alunos nos anos de 2000 e 2001, Parecer no 324/CEE, de 23/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

Governador do Estado

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