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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3409, de 20 de novembro de 2001

Nº 3409/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Suspende a prestação de serviços de assistência financeira do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 do Decreto no 2.512, de 02 de maio de 1977,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica suspensa a prestação da assistência financeira prevista nos arts. 38 e 39 do Decreto no 2.512, de 02 de maio de 1977, proporcionada pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, aos seus associados e pensionistas.

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Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

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Governador do Estado

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