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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.407, de 19 de julho de 2010

Nº 3407/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei n° 15.033, de 30 de dezembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam aprovadas as alterações na Programação Financeira do Plano Plurianual 2008/2011, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2010.

JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS

Erivaldo Nunes Caetano Júnior

Túlio Tavares Santos

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2008/2011

PROGRAMAÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA

PROGRAMA

SUBAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR EM R$ 1,00

0900 GESTÃO ADMINISTRATIVA – PODER EXECUTIVO

003698 Manutenção e serviços administrativos gerais - Epagri

unidade

1

OGE

OF

16.384.400,00

9.875.000,00

010216 Participação no capital social - Epagri

% de realização

1

OGE

23.117.600,00

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