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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3407, de 14 de junho de 1989

Nº 3407/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa índice mensal de reajuste da remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas, com base na Lei nº 7.588, de 26 de maio de1989.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, institui o reajuste mensal da remuneração dos servidores públicos que menciona, a ser fixado com base em índice correspondente a 80% (oitenta por cento) do coeficiente nominal do produto da arrecada­ção do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercado­rias e Serviços - ICMS, líquido;

CONSIDERANDO que a arrecadação no mês de maio de 1989, confrontada com a receita tributária do ICMS no mês anterior, representou aumento na ordem de 10,50%, devendo, sobre esse coefi­ciente, ser calculado o índice de reajuste,

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Art. 1.
- O índice de reajuste previsto no artigo 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, no mês de junho de 1989, corresponderá a 8,4% (oito vírgula quatro décimos por cento) do vencimento, salário, soldo, gratificação, adicional de representa­ção, pensão e provento do pessoal civil e militar, ativo e inativo, dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis 14 de junho de 1989

CASILDO MALDANER

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