Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3407, de 14 de junho de 1989
Nº 3407/1989
Fixa índice mensal de reajuste da remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas, com base na Lei nº 7.588, de 26 de maio de1989.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, institui o reajuste mensal da remuneração dos servidores públicos que menciona, a ser fixado com base em índice correspondente a 80% (oitenta por cento) do coeficiente nominal do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, líquido;
CONSIDERANDO que a arrecadação no mês de maio de 1989, confrontada com a receita tributária do ICMS no mês anterior, representou aumento na ordem de 10,50%, devendo, sobre esse coeficiente, ser calculado o índice de reajuste,
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Florianópolis 14 de junho de 1989
CASILDO MALDANER
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