Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o acesso Criciúma (Via Rápida) e o acesso à Avenida Gabriel Zanette.§ 1ºOs acessos de que trata o caput deste artigo compreendem:
Io acesso Criciúma (Via Rápida), com a seguinte diretriz: início do trecho (km = 0,000; entroncamento com a Rodovia BR-101; coordenadas S 28° 46’ 31,94” e W 49° 19’ 2,68”) - (km = 9,392; entroncamento com o acesso à Avenida Gabriel Zanette; coordenadas S 28° 41’ 54,99” e W 49° 20’ 41,88”) - final do trecho (km = 10,372; início da Avenida Centenário; coordenadas: S 28° 41’ 41,05” e W 49° 20’ 19,67”) com extensão aproximada de 10,372 km, nos Municípios de Içara e Criciúma; e
IIo acesso à Avenida Gabriel Zanette, com a seguinte diretriz: início do trecho (km = 0,000; entroncamento com o acesso Criciúma (Via Rápida); coordenadas S 28° 41’ 54,99” e W 49° 20’ 41,88”) - final do trecho (km = 1,925; início da Avenida Gabriel Zanette; coordenadas: S 28° 40’ 58,06” e W 49° 20’ 54,29”) com extensão aproximada de 1,925 km, no Município de Criciúma.
§ 2ºAs coordenadas geográficas que delimitam o início e o final do trecho estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.