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Santa Catarina

DECRETO Nº 34, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Nº 34/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 9482/2014, para:
Iaprovar a mudança de mantenedor e de denominação do Colégio Nicolau Tavares para Colégio Geração Maravilha, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Particular de Educação Básica Geração Maravilha Ltda. ME, Município de Maravilha, com base no Parecer CEDB nº 85, aprovado em 03/11/2014;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente as atividades da Escola de Educação Básica (EEB) Alcides Carlos Bonet, rede pública de ensino, Município de Santa Cecília, fazendo cessar os efeitos dos pareceres constantes à fl. 54, itens “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do Parecer, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 86, aprovado em 03/11/2014;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente as atividades da Escola de Ensino Fundamental (EEF) Theodósio Maurício Wanderley, rede pública de ensino, Município de Guarujá do Sul, fazendo cessar os efeitos dos pareceres constantes no item “f” do Parecer, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB nº 87, aprovado em 03/11/2014;
IVaprovar a mudança de endereço do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, do Centro de Ensino Técnico Visão (CETEVI), mantido pelo Centro de Ensino Técnico Visão Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Tubarão, com base no Parecer CEDP nº 89, aprovado em 03/11/2014;
Vaprovar a mudança de denominação da mantenedora CENTSC - Centro Catarinense de Formação Técnica Ltda. para CENTESC – Centro Catarinense de Formação Técnica EIRELI. ME, e mudança de endereço, Município de Chapecó, com base no Parecer CEDP nº 91, aprovado em 03/11/2014;
VIautorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, no Centro Educacional Porto Seguro, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Porto Seguro Ltda. ME, Município de Imbituba, com base no Parecer nº 332, aprovado em 04/11/2014;
VIIautorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º), no Centro de Atividades do SESC Chapecó, rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Social do Comércio (SESC) AR/SC, Município de Chapecó, com base no Parecer nº 333, aprovado em 04/11/2014;
VIIIautorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), no Centro de Educação Tiquinho de Gente, rede privada de ensino, mantido pela Escola de Ensino Fundamental Professora Araguassi da Rocha Ltda. ME, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 334, aprovado em 04/11/2014;
IXcredenciar o CEMAP – Centro Educacional Mundo de Aprendizagem e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Finais (6º ao 9º) e Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Pitágoras Concórdia Ltda. EPP, Município de Concórdia, com base no Parecer nº 335, aprovado em 04/11/2014;
Xdar conhecimento da migração da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville, entendendo que a partir da data do ato a UNIVILLE passa a fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da Instituição, em tramitação no CEE, ser devolvidos à origem, com base no Parecer nº 336, aprovado em 04/11/2014;
XIautorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Radioterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na Escola Técnica Geração, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda., Município de Itajaí, com base no Parecer nº 337, aprovado em 04/11/2014;
XIIcredenciar o Centro Técnico Santé Corps, rede privada de ensino, mantido por Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, Município de São José, e autorizar o funcionamento dos cursos Técnicos de Nível Médio em:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 338, aprovado em 04/11/2014; e

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com base no Parecer nº 339, aprovado em 04/11/2014;

XIIIcredenciar o SESI Escola de Ensino Fundamental e autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), com implantação de forma gradativa, rede privada de ensino, mantido pelo Serviço Social da Indústria (SESI) DR/SC, Município de Lages, com base no Parecer nº 340, aprovado em 04/11/2014;
XIVautorizar o funcionamento do curso de Magistério, Nível de Ensino Médio, com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais na E.E.B Professor Marcos Konder, rede pública de ensino, Município de Ilhota, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 341, aprovado em 04/11/2014;
XVautorizar o funcionamento do curso de Magistério, Nível de Ensino Médio, com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais na E.E.B Professor Nelson Horostecki, rede pública de ensino, Município de Chapecó, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 342, aprovado em 04/11/2014; e
XVIcredenciar a Escola SESI Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), com implantação de forma gradativa, rede privada de ensino, mantida pelo SESI DR/SC, Município de Rio do Sul, com base no Parecer nº 343, aprovado em 04/11/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com os incisos I e III do art. 11 e o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps

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