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Santa Catarina

DECRETO Nº 34, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Nº 34/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível II, declaradas nos seguintes Municípios:
IBlumenau: Decreto municipal nº 12.075, de 21 de janeiro de 2019;
IIGrão Pará: Decreto municipal nº 02, de 18 de janeiro de 2019;
IIIPenha: Decreto municipal nº 3.365, de 18 de janeiro de 2019;
IVRio Fortuna: Decreto municipal nº 002, de 16 de janeiro de 2019; e
VNova Veneza: Decreto municipal nº 028, de 18 de janeiro de 2019.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO BAHIA LOSSO

Secretário de Estado da Defesa Civil, designado

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