Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3399, de 12 de agosto de 2005
Nº 3399/2005
Autoriza doação de bem móvel inservível
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 1656/058;
D E C R E T A:
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Florianópolis, 12 de agosto de 2005.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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