Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3398, de 9 de junho de 1989
Nº 3398/1989
Dispõe sobre a participação municipal no produto da arrecadação do ICMS incidente sobre a saída subseqüente à extração de minerais.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência que lhe confere o artigo 93, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.591, de 8 de junho de 1989,
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DECRETA:
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Florianópolis, 9 de junho de 1989.
CASILDO MALDANER
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