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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3391, de 9 de novembro de 2001

Nº 3391/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui Rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DERP nº 21869/014

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da SC-473, compreendido entre o km 31+300 (a partir de uma sanga sem nome, situada a aproximadamente 300m antes do trevo de acesso ao Distrito Industrial de Campo Erê) e o km 34+400 (a aproximadamente 200m após a interseção com a SC-469), numa extensão de 3,1 km.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 9 de novembro de 2001.

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Governador do Estado

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