Santa Catarina
DECRETO Nº 3.391, de 14 de julho de 2010
Nº 3391/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando os termos do Decreto nº 2.488, de 30 de julho de 2009, que cria a Rodovia Turística Porto Belo - Bombinhas,
D E C R E T A :
Florianópolis, 14 de julho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado