Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 3.391, de 14 de julho de 2010

Nº 3391/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando os termos do Decreto nº 2.488, de 30 de julho de 2009, que cria a Rodovia Turística Porto Belo - Bombinhas,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 40 (quarenta) metros da implantação e pavimentação da Rodovia Turística Porto Belo - Bombinhas, via Zimbros, com extensão estimada de 15,180 Km, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção dessa Rodovia, embora situadas fora da faixa de domínio.
Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE, em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL, autorizado a promover e a executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo únicoO DEINFRA será representado nos atos expropriatórios pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação, para fim de imissão na posse dos imóveis a que se refere este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de julho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.