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Santa Catarina

 DECRETO Nº 3.384, de 14 de julho de 2010

Nº 3384/2010

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5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 328, de 2 de março de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
As funções exercidas pelos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Previdenciária são as descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoA função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 328, de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.
Art. 2.
Ao servidor que ingressou no serviço público após a publicação da Lei Complementar nº 328, de 2 de março de 2006, não alcançado pelo parágrafo único do artigo anterior, aplicar-se-á a função exigida no edital do concurso público.
Art. 3.
Na ausência de equivalência com as funções previstas do Anexo Único deste Decreto, o servidor desempenha as atribuições da função de Analista Técnico Administrativo ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 328, de 2 de março de 2006.
Art. 4.
As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico de Gestão Previdenciária são aquelas previstas nos Anexos II - A a II - D da Lei Complementar nº 328, de 2 de março de 2006.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da publicação da Lei Complementar nº 328, de 2 de março de 2006.

Florianópolis, 14 de julho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

CLASSE IV

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ADMINISTRADOR

DESCRIÇÃO: desenvolve estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior, licenciatura plena.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO: desenvolve ação de planejamento, coordenação, orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO: fiscaliza o cumprimento da legislação previdenciária; controla a arrecadação, promovendo a cobrança dos débitos lançados ; supervisiona as ações de auditoria; elabora documentos e executa outras atividades compatíveis com cargo.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior com registro no respectivo Conselho Regional ou órgão equivalente.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA

DESCRIÇÃO: diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Odontologia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO: desenvolve atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise de balancetes, balanços, registro e demais demonstrações contábeis.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO: desenvolve estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da administração pública.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Economia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO: executa atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuária.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Engenharia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

CLASSE III

DESCRIÇÃO: desenvolve atividades auxiliares na área dos serviços de saúde ligados a área técnica, laboratorial, sanitária e hospitalar em geral no apoio aos técnicos de saúde.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e formação na área de atuação.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: INSTRUTOR

DESCRIÇÃO: executa atividades com habilitação especial abrangendo o exercício de ações formais e informais, de orientação educacional e preparação para o desempenho profissional.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO: conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

DESCRIÇÃO: desenvolve atividade de caráter técnico concernente a levantamento da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural; a execução de trabalhos de construção civil, sob a direção de um Engenheiro ou Arquiteto; a medição com auxílio de instrumentos de agrimensura, trabalhos de laboratório físico-químico, instalações de aparelhos e equipamentos elétricos, bem como outros serviços auxiliares de engenharia.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de curso de formação em Técnico de Engenharia em suas habilitações específicas, com registro no respectivo Conselho Regional da Profissão.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO: auxilia na execução das atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de curso técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no respectivo Conselho Regional da Profissão.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

CLASSE II

DESCRIÇÃO: executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

CLASSE I

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO: executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

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