Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 338, de 8 de novembro de 2019
Nº 338/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 16131/2019,
DECRETA:
Art. 1.
Aplica-se aos servidores em exercício na Secretaria de Estado da Educação (SED), cujos cargos integram o 1º, 2º ou 3º Grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, o valor único de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para diárias dentro de Estado.
Art. 2.
Para fins deste Decreto, o servidor em exercício na SED fará jus ao valor único da diária quando o período de deslocamento for igual ou superior a 12 (doze) horas, com necessidade de pernoite.
Parágrafo únicoConsidera-se pernoite quando no deslocamento de que trata o caput deste artigo estiver contido o período de 00:00 às 06:00 horas.
Art. 3.
Ficam mantidas as demais regras constantes da legislação estadual em vigor que regulamenta as diárias.
Art. 4.
As despesas decorrentes desse Decreto correrão por conta da Fonte 0.1.31 - Recursos do FUNDEB - transferências da União.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2019.
Florianópolis, 8 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação