Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 338, de 7 de novembro de 2023
Nº 338/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14778/2023,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.684 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 7 de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda