Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 338, de 31 de agosto de 2015
Nº 338/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Regulamenta o processo de credenciamento de docente colaborador e fixa critérios para a concessão de honorários na Fundação Escola de Governo (ENA Brasil)”.
“Art. 1º As atividades de docência, bem como as demais atividades necessárias à implementação dos projetos e programas, destinadas à consecução dos fins da Fundação Escola de Governo (ENA Brasil), serão exercidas por docente colaborador.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 2º O docente colaborador devidamente credenciado, que atuar nos projetos da ENA Brasil, fará jus a honorários conforme os seguintes critérios:
..........................................................................................” (NR)
“Art. 7º A ENA Brasil poderá celebrar convênio ou contrato com universidades, fundações ou outra instituições, públicas ou privadas, para fins de ensino, pesquisa e desenvolvimento de atividades acadêmicas.”
“Art. 10 O pagamento da pessoa física se dará mediante apresentação de nota fiscal avulsa ou, subsidiariamente, mediante apresentação de Requisição de Pagamento Autônomo, cabendo à ENA Brasil a retenção e recolhimento dos tributos e encargos devidos, em conformidade com a legislação vigente.” (NR)
Florianópolis, 31 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda