Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 337, de 31 de agosto de 2015
Nº 337/2015
Introduz a Alteração 3.538 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.538 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ..........................................................................................
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 31 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda