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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.369, de 17 de novembro de 2010

Nº 3369/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 3.343, de 23 de junho de 2010, que cria o Comitê de Política Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação de Santa Catarina, sob a administração da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Comitê de Política Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação de Santa Catarina aprovará, até a data de 23 de dezembro de 2010, a sua proposta de trabalho, a ser homologada via decreto pelo Chefe do Poder Executivo.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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