Santa Catarina
DECRETO Nº 3.369, de 17 de novembro de 2010
Nº 3369/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 6º O Comitê de Política Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação de Santa Catarina aprovará, até a data de 23 de dezembro de 2010, a sua proposta de trabalho, a ser homologada via decreto pelo Chefe do Poder Executivo.”
Florianópolis, 17 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado