Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3368, de 1 de agosto de 2005
Nº 3368/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 2330/059;
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema – FAACI, do município de Itapema, o veículo marca VW, modelo Parati, placa LWY-1635, ano de fabricação 1995, chassi no 9BWZZZ30ZSP040453, Fundação de Meio Ambiente e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria no 1127, publicada no DOE de 4/7/03.
Art. 2.
O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de agosto de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado