Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3366, de 1 de agosto de 2005

Nº 3366/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 3047/059;

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Urupema:
IO veículo marca GM, modelo Caravan, placa MAA-7481, ano de fabricação 1979, chassi no 5N15EJB166956, Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria no 606, publicada no DOE de 12/4/05;
IIO veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-7346, ano de fabricação 1996, chassi no 9BGSE8NVTC639831, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria no 2557, publicada no DOE de 16/11/04.
Art. 2.
O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de agosto de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo