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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3365, de 17 de novembro de 1998

Nº 3365/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa”.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XXI, da Constituição do Estado,

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considerando os relevantes serviços prestados em prol do enriquecimento e defesa do patrimônio artístico e cultural do Estado de Santa Catarina;

considerando a indicação do Conselho Estadual de Cultura;

considerando o disposto no art. 40 do Decreto nº 4.892, de 17 de outubro de 1994,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Cruz e Sousa” a:

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IEGLÊ MALHEIROS;
IIDORALÉCIO SOARES;
IIIDARCY BRASILIANO DOS SANTOS;
IVLINDOLF BELL;
VALDO JOÃO NUNES;
VIELKE HERING;
VIIDANILO ARONOVICH CUNHA;
VIIIATORMENTA - Grupo de Pesquisa Teatral;
IXCADERNO ANEXO A NOTÍCIA
XGILBERTO GERLACH.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de novembro de 1998

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