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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3363, de 8 de novembro de 2001

Nº 3363/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto no 2.818, de 21 de agosto de 2001.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 7o e seu parágrafo único do Decreto no 2.818, de 21 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 7o A nota das provas será obtida mediante o somatório do número de pontos das questões, podendo ser atribuído pesos diferentes para os conteúdos referidos no artigo anterior, a ser normatizado por edital específico.

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Parágrafo únicoO candidato que não alcançar, no somatório, o número de pontos igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será eliminado automaticamente do concurso.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 8 de novembro de 2001.

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Governador do Estado

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