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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3363, de 1 de agosto de 2005

Nº 3363/2005

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 675/059,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Sociedade Recreativa Esportiva e Cultural Novo Horizonte, com sede no município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I5 (cinco) monitores de vídeo, números de patrimônio 65, 520, 897, 1134 e 1395;
II1 (um) terminal de vídeo, número de patrimônio 186;
III6 (seis) teclados para microcomputadores, números de patrimônio 128, 184, 854, 1128, 1616 e 1687;
IV6 (seis) microcomputadores, números de patrimônio 137, 187, 552, 611, 1688 e 1760.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, Pela Guia de Entrada número 072, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de agosto de 2005.

Governador do Estado

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