Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3362, de 14 de setembro de 1977
Nº 3362/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08091, de 27 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Angelino C. de Oliveira, uma área de terras com cerca de 800 m² (oitocentos metros quadrados), situada no Município de Campos Novos, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Barra Rio do Pinto.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras do doador; ao sul, com a estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado