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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3358, de 31 de março de 1989

Nº 3358/1989

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Cria o Quarto Distrito Policial na Comarca de Itajaí, e dá outras Providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criado no Município e Comarca de Itajaí, no lugar denominado Bairro Fazenda, o Quarto Distrito Policial, su­bordinado à Delegacia Regional de Polícia de Itajaí.

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Art. 2.
- A jurisdição do Distrito Policial do Bairro Fa­zenda, será estabelecida por Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.

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Parágrafo único- A ativação do Distrito Policial, criado por este Decreto será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 31 de maio de 1989.

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