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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3357, de 31 de maio de 1989

Nº 3357/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Delegacia de policia de Proteção à Mulher no Município e Comarca de Joinville.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada no Município e Comarca de Joinville a Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher, subordinada à Delega­cia Regional de Polícia de Joinville.

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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia, será estabe­lecida através de Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.

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Parágrafo único- A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 31 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER

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