Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3355, de 7 de novembro de 2001
Nº 3355/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 12060/011,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Petrolândia – SC, os bens abaixo discriminados:
I01 (um) freezer, número de patrimônio 53090;
II01 (uma) pia com tampo de inox, número de patrimônio 6611;
III04 (quatro) máquinas de escrever, números de patrimônio 19626, 193, 12969 e 10747;
IV02 (duas) mesas para datilografia, números de patrimônio 12689 e 12654;
V02 (duas) mesas para escritório, números de patrimônio 47261 e 19650;
VI01 (uma) máquina de calcular, número de patrimônio 35703;
VII01 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 63113;
VIII01 (um) abafador de ruídos, número de patrimônio 7797;
IX01 (uma) impressora matricial, número de patrimônio 31956;
X02 (duas) lixeiras inox, número de patrimônio 152789 e 150967.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 304, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes e decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado