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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3354, de 7 de novembro de 2001

Nº 3354/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11963/018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Catarinense de Cultura – FCC, os bens abaixo discriminados:
I06 (seis) mesas para microcomputadores, números de patrimônio 13487, 5545, 13445, 13478, 13411 e 5514;
II01 (um) armário de madeira, número de patrimônio 3344;
III02 (duas) mesas para máquina de datilografia, números de patrimônio 851 e 619.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 155, 158 e 293, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2001.

Governador do Estado

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