Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 335, de 6 de novembro de 2019
Nº 335/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 7697/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
CARLOS HASSLER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade