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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 335, de 6 de novembro de 2019

Nº 335/2019

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 7697/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar da empresa Bez Batti Administradora de Bens Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.667.345/0001-54, a doação, sem encargo, do imóvel com área total de 4.677,15 m² (quatro mil, seiscentos e setenta e sete metros e quinze decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 30.127, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga e constituído das áreas abaixo especificadas, a serem desmembradas:
Iárea 1, com 3.301,15 m² (três mil, trezentos e um metros e quinze decímetros quadrados); e
IIárea 2, com 1.376,00 m² (mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados).
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a situação consolidada relativa à área de terras atingida pela faixa de domínio da Rodovia SC-445.
Art. 3.
Cabe à Secretaria de Estado da Administração (SEA) promover e executar as ações necessárias à lavratura de escritura pública do imóvel em nome do Estado.
Art. 4.
Eventuais despesas com a execução deste Decreto correrão à conta da SEA.
Art. 5.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

CARLOS HASSLER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

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