Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3347, de 09 de novembro de 1998

Nº 3347/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Princesa - BR-163, com 10,4km de extensão.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoO Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DERISC, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido neste Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 09 de novembro de 1998

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo