Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3343, de 6 de novembro de 2001
Nº 3343/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11892/013,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Correia Pinto – ACIACOP – SC, os bens abaixo discriminados:
I01 (um) microcomputador, número de patrimônio 1384;
II01 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 0092;
III01 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 0054;
IV01 (um) mouse de mesa, número de patrimônio 2456;
V01 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 0072.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Procuradoria Geral do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 248, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO