Santa Catarina
DECRETO Nº 3.341, de 23 de junho de 2010
Nº 3341/2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de junho de 2010.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MUNICÌPIO
UNIDADE ESCOLAR
Caibi
CEI Caibi
São José
CEI Nossa Senhora de Fátima
CEI Nossa Senhora das Graças
CEI São José
Florianópolis
CEI Bem-te-vi
CEI Anjo da Guarda
CEI Nossa Senhora de Lourdes
CEI Cristo Redentor
CEI Santa Terezinha
Palhoça
CEI Padre Réus
CEI Vôo Livre
Joinville
CEI Iririú
CEI Nossa Senhora Aparecida
CEI Padre Carlos
CEI Raio de Sol