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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.341, de 23 de junho de 2010

Nº 3341/2010

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação - SED para os Municípios de Caibi, Florianópolis, Joinville, Palhoça e São José a gestão integral e o corpo discente das Unidades de Ensino constantes no Anexo Único deste Decreto, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2010.

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

MUNICÌPIO

UNIDADE ESCOLAR

Caibi

CEI Caibi

São José

CEI Nossa Senhora de Fátima

CEI Nossa Senhora das Graças

CEI São José

Florianópolis

CEI Bem-te-vi

CEI Anjo da Guarda

CEI Nossa Senhora de Lourdes

CEI Cristo Redentor

CEI Santa Terezinha

Palhoça

CEI Padre Réus

CEI Vôo Livre

Joinville

CEI Iririú

CEI Nossa Senhora Aparecida

CEI Padre Carlos

CEI Raio de Sol

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