Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3340, de 6 de novembro de 2001
Nº 3340/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11215/011,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Universidade do Contestado – UnC, do Município de Mafra – SC, os bens abaixo discriminados:
I04 (quatro) mesas de madeira, números de patrimônio 8810, 8836, 8817 e 8915;
II02 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 8844 e 8845;
III05 (cinco) poltronas, números de patrimônio 8944, 8945, 8946, 8947 e 8948;
IV02 (duas) cadeiras giratórias, números de patrimônio 8843 e 8847.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda diversos, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 282 e 283, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado