Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3339, de 6 de novembro de 2001
Nº 3339/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11181/010,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna, do Município de Rio Fortuna – SC, 01 (um) berço em acrílico, número de patrimônio 41864.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Secretaria de Estado da Saúde, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 273, por ser considerado inservível.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado