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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3338, de 6 de novembro de 2001

Nº 3338/2001

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 8458/014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Urubici, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município:
I02 (dois) estabilizadores de tensão, números de patrimônio 1578 e 1074;
II02 (dois) microcomputadores, números de patrimônio 0095 e 0199;
III02 (dois) teclados para microcomputadores, números de patrimônio 0013 e 0164;
IV02 (dois) monitores de vídeo, números de patrimônio 1695 e 0279;
V02 (dois) mouses de mesa, números de patrimônio 2453 e 2455.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Procuradoria Geral do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 248, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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