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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.336, de 23 de junho de 2010

Nº 3336/2010

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Concede Pensão a Egressos do Hospital Santa Teresa de Dermatologia Sanitária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, no 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no 6.175, de 29 de outubro de 1982,

D E C R E T A :

Art. 1.
É concedida pensão mensal equivalente ao disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 322, de 2 de março de 2006 a Genésio Ribeiro Reis, CPF no 006.447.179-98, processo SEAP 4768/078, residente no município de Nova Trento.
Art. 2.
A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento do beneficiário no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio dos órgãos competentes, exigirá do beneficiário, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da Ação 1051, Fonte 100, Elemento 319003 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração, no corrente exercício.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

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