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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3335, de 25 de julho de 2005

Nº 3335/2005

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Transforma a Casa do Albergado Irmã Maria Uliano em Central de Controle de Albergados e Outras Restrições.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e IV, da Constituição Estadual, bem como atendendo manifestação judicial em consulta realizada, autos nº 576/2005,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
A Casa do Albergado Irmã Maria Uliano, criada pelo Decreto nº 24.879, de 28 de fevereiro de 1985, fica transformada em Central de Controle de Albergados e Outras Restrições, subordinada ao Departamento de Administração Prisional, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

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Art. 2.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão baixará normas para o funcionamento da Central de Controle de Albergados e Outras Restrições.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 25 de julho de 2005.

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