Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3324, de 19 de julho de 2005
Nº 3324/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57 autorizado pela Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam reconhecidos os cursos de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Educação Superior e Educação Profissional, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação – CEE, abaixo relacionados:
IReconhece o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Negócios (Modalidade Seqüencial), oferecido pela Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI, Campus de Rio do Sul, com base na Resolução nº 029 e no Parecer nº 099, aprovado em 21/6/2005;
IIReconhece o Curso Superior de Formação Específica em Tecnologia de Produtos Alimentares Regionais (Modalidade Seqüencial), oferecido pela Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, Campus de Lages, fora de sede, nos municípios de Pinhalzinho e São José do Cedro, com base na Resolução nº 030 e no Parecer nº 101, aprovado em 21/6/2005;
IIIReconhece o Curso de Graduação em Biblioteconomia – Habilitação em Gestão de Informação, oferecido na Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, Campus de Florianópolis, com base na Resolução nº 031 e no Parecer nº 102, aprovado em 21/6/2005;
IVReconhece o Curso de Tecnologia em Sistemas de Informação, oferecido pelo Centro de Ciências Tecnológicas da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, Campus de Joinville, com base na Resolução nº 032 e no Parecer nº 105, aprovado em 21/6/2005;
VReconhece o Curso de Tecnologia em Gestão Pública, oferecido pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, Campus de Joaçaba, com base na Resolução nº 033 e no Parecer nº 106, aprovado em 21/6/2005;
VIAutoriza a funcionar o Curso de Tecnologia em Sistemas de Informação, a ser oferecido pelo Centro de Ciências Tecnológicas, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, Campus de Joinville, como curso fora de sede, no município de São Bento do Sul, com 80 (oitenta) vagas anuais, condicionado à convalidação dos estudos realizados pelos alunos já formados em 2004/2, pelo Parecer nº 104, aprovado em 21/6/2005;
VIIAutoriza a funcionar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Tecnologia da Informação, com 500 (quinhentas) vagas semestrais e do Curso Superior de Web Design e Programação, com 100 (cem) vagas semestrais, a ser oferecido pela Universidade do Sul de Santa Catarina, na modalidade de educação a distância, pelo Parecer nº 108, aprovado em 21/6/2005;
VIIIAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Indústria, Habilitação Técnico em Metalurgia, na Escola Técnica SATC, rede privada de ensino, município de Criciúma, pelo Parecer nº 110, aprovado em 21/6/2005;
IXAutoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletromecânica, na Escola Técnica SATC, rede privada de ensino, município de Criciúma, pelo Parecer nº 111, aprovado em 21/6/2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado