Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 332, de 27 de outubro de 2023
Nº 332/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15247/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de outubro de 2023.
joão henrique blasi
Governador do Estado, em exercício
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda