Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3319, de 30 de dezembro de 1992
Nº 3319/1992
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa de Poder Executivo.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 35, § 3º’, da Lei nº 8.762, de 29 de julho de 1992, e do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.941, de 30 de dezembro de 1992,
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DECRETA:
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Florianópolis, 30 de dezembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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