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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.313, de 17 de junho de 2010.

Nº 3313/2010

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento e a distribuição dos cargos de provimento em comissão DGS/DGI, Funções Técnicas Gerenciais - FTGs, Funções Gratificadas - FGs e Funções de Chefia - FCs que compõem a estrutura do órgão, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 8°, §§ 4° e 5°, e 56 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam aprovados o Regimento Interno da Secretaria de Estado do Planejamento e a distribuição dos cargos de provimento em comissão DGS/DGI, Funções Técnicas Gerenciais - FTGs, Funções Gratificadas - FGs e Funções de Chefia - FCs que compõem a estrutura do órgão, constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 3.902, de 30 de dezembro de 2005.

Florianópolis, 17 de junho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SPG

Art. 1.
À Secretaria de Estado do Planejamento, como órgão central dos Sistemas Administrativos de Planejamento e Orçamento; de Informações Estatísticas; de Gestão Organizacional e de Geografia e Cartografia, compete:
Icoordenar o processo de planejamento estratégico estadual;
IIcoordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do plano de governo, do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, e a elaboração do Plano Catarinense de Desenvolvimento, dos Planos de Desenvolvimento Regionais e dos Planos Decenais, com ênfase em indicadores socioeconômicos e de desenvolvimento humano, em conjunto com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;
IIIelaborar os anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
IVcoordenar as ações de organização, reorganização, modernização, descentralização e desconcentração no âmbito da administração pública estadual, articuladamente com os respectivos órgãos centrais sistêmicos;
Vacompanhar, avaliar e coordenar o processo de descentralização, desconcentração e regionalização administrativas dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de forma articulada com os respectivos órgãos centrais sistêmicos e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs;
VIplanejar, regulamentar, normatizar, acompanhar e avaliar a implementação e execução dos contratos de gestão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
VIIpromover e coordenar o Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais e sistematizar as propostas apresentadas visando à inserção na Lei do Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais;
VIIIacompanhar as audiências do Orçamento Estadual Regionalizado, promovidas pela Assembléia Legislativa do Estado - ALESC;
IXapoiar técnica e operacionalmente as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs visando à consolidação do processo de planejamento descentralizado;
Xavaliar os impactos socioeconômicos das políticas, programas e ações governamentais;
XIcoordenar a produção, análise e divulgação de informações estatísticas;
XIIpromover e coordenar a elaboração de trabalhos cartográficos e geográficos do Estado;
XIIIidentificar os limites intermunicipais e distritais;
XIVformular, planejar, coordenar e controlar, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs a implantação das políticas estaduais de desenvolvimento regional e urbano;
XVcoordenar a elaboração do Plano Catarinense de Desenvolvimento, dos Planos de Desenvolvimento Regional e dos Planos Decenais;
XVIpromover o uso racional e a ocupação ordenada do solo catarinense, com atenção especial àquelas áreas indispensáveis à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
XVIIdesenvolver ações que promovam a adequação dos instrumentos jurídicos e urbanísticos ao que prescreve o Estatuto da Cidade;

XVIII - apoiar a elaboração de planos diretores de desenvolvimento municipal;

XIXdar anuência ao parcelamento do solo urbano;

XX - coordenar a gestão do Programa de Desenvolvimento Regional e Municipal - PRODEM e do Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal - PROFDM; e

XXIapoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs na execução e implementação dos programas, projetos e ações descentralizadas e desconcentradas, articuladamente com os respectivos órgãos centrais sistêmicos.
Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Planejamento - SPG compreende:
Iórgãos de assessoramento direto ao Secretário de Estado:
a)Gabinete do Secretário - GABS;
b)Consultoria Jurídica - COJUR;
c)Assessoria de Comunicação - ASCOM; e
d)Coordenadoria de Projetos Especiais - COPES;
IIórgãos de execução de atividades-meio:
a)Diretoria Geral - DIGE:

1. Gerência de Recursos Humanos - GEREH;

2. Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade - GEAFC;

3. Gerência de Planejamento e Avaliação - GEPLA; e

4. Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN;

IIIórgãos de execução de atividades finalísticas:
a)Diretoria de Orçamento - DIOR:

1. Gerência de Elaboração do Orçamento - GEEOR;

2. Gerência de Execução Orçamentária - GEREO;

3. Gerência de Acompanhamento do Orçamento - GEACO;

b)Diretoria de Planejamento - DPLA:

1. Gerência de Planejamento - GPLAN;

2. Gerência de Gestão de Programas Prioritários - GEGEP;

3. Gerência de Coordenação e Avaliação de Ações Governamentais - GECAV;

c)Diretoria de Gestão da Descentralização - DIDE:

1. Gerência de Modernização Organizacional e Contrato de Gestão - GEORG;

2. Gerência de Acompanhamento da Descentralização - GEADE; e

3. Gerência de Desenvolvimento Regional - GEDER;

d)Diretoria de Estatística e Cartografia - DEGE:

1. Gerência de Geografia e Cartografia - GECAR; e

2. Gerência de Estatística - GEEST;

e)Diretoria de Desenvolvimento das Cidades - DCID:

1. Gerência de Desenvolvimento Municipal - GEDEM;

2. Gerência de Planejamento Urbano - GEPLU; e

3. Gerência de Apoio à Gestão das Cidades - GEGEC;

IVentidade vinculada:
a)SC - Parcerias S/A.

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO

SEÇÃO I

Art. 3.
Ao Gabinete do Secretário - GABS, órgão setorial do Sistema Administrativo de Ouvidoria, compete:
Iprestar assistência ao Secretário no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social; e
IIpromover os serviços de recepção, registro, guarda e controle de informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário.
Art. 4.
Ao Gabinete do Secretário, como órgão setorial do Sistema Administrativo de Ouvidoria compete, ainda, exercer as atividades referidas no art. 10 do Decreto nº 1.027, de 21 de janeiro de 2008, suas alterações, e outras dele decorrentes.
Art. 5.
À Consultoria Jurídica - COJUR, órgão setorial do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos da Administração Direta e Indireta; e de Atos do Processo Legislativo, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
Iprogramar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito da Secretaria;
IIconsultar os núcleos técnicos dos Sistemas a que se vincula, com vistas no cumprimento das orientações, pareceres e atos normativos expedidos pelos órgãos centrais;
IIIobservar a orientação jurídica fixada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, cumprindo todas as suas determinações e recomendações;
IVencaminhar à Procuradoria Geral do Estado - PGE, no prazo por ela fixado, todas as informações e documentos solicitados;
Vencaminhar à Procuradoria Geral do Estado - PGE, até 48 (quarenta e oito) horas após seu recebimento, cópias das intimações e notificações recebidas, com toda a documentação e informações necessárias para a elaboração da defesa do Estado;
VIdar ciência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Procuradoria Geral do Estado - PGE, de qualquer processo administrativo que tenha valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou que pelo seu efeito multiplicador possa produzir grave dano ao erário;
VIIprestar consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário, ao Diretor Geral e aos titulares das demais gerências da Secretaria em matéria de natureza jurídica não-contenciosa;
VIIIprestar assessoramento ao Secretário, ao Diretor Geral e aos titulares das demais gerências da Secretaria para fins de instrução de processos em mandados de segurança, sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
IXanalisar e lavrar os instrumentos relativos a projetos de lei, de decreto e de portaria, bem como contratos, convênios e acordos, quando solicitado pelo Secretário;
Xexaminar a legalidade dos atos administrativos submetidos à sua apreciação;
XImanifestar-se, obrigatoriamente, quanto aos aspectos formal e material de proposição de anteprojeto de lei ou minuta de decreto a serem encaminhados ao órgão central do Sistema Administrativo de Atos do Processo Legislativo, em consonância com as orientações, pareceres e atos normativos expedidos pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;
XIIpropor o estabelecimento de normas legais e regulamentos de interesse do Poder Executivo estadual no âmbito da Secretaria e opinar sobre propostas dessa natureza, quando solicitado;
XIIIemitir parecer e averbar despacho em todos os processos em trâmite na Consultoria Jurídica, antes da devolução ao órgão de origem;
XIVopinar pela remessa de processo ao órgão central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos da Administração Direta e Indireta, em função de sua complexidade, a critério do Secretário, desde que instruído com parecer analítico, fundamentado e conclusivo;
XVexaminar e emitir parecer prévio sobre a legalidade de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres em que o Estado seja partícipe, envolvendo matéria afeta ao âmbito de competência legal da Secretaria;
XVIacompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Secretaria;
XVIIcoordenar e supervisionar as atividades dos profissionais lotados em sua unidade organizacional, atribuindo-lhes funções;

XVIII - orientar e coordenar as unidades internas quando da elaboração de respostas e informações a diligências ou recursos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE;

XIXprovidenciar e encaminhar para publicação todos os atos oficiais de competência e sob a responsabilidade da Consultoria;
XXcoordenar as atividades de documentação e pesquisa da Biblioteca da Secretaria a seguir discriminadas:
a)adquirir, registrar, classificar e catalogar livros e documentos jurídicos, entre outros, de interesse da Secretaria; e
b)promover a organização atualizada de coletâneas, índices e consolidação de leis, decretos e outros atos de interesse da administração estadual;
XXIexercer outras atividades de natureza jurídica determinadas pelo Secretário, no âmbito de sua atuação, ou emanadas do órgão central do Sistema.
§ 1ºO consultor jurídico deverá preencher e encaminhar mensalmente à Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado - CORREGE relatório das atividades jurídicas desenvolvidas pelos advogados, assistentes jurídicos e consultores em exercício no órgão.
§ 2º Os relatórios seguirão modelo e diretrizes estabelecidas em provimento expedido pelo Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado.
§ 3ºPara o exercício do cargo de provimento em comissão de Consultor Jurídico, deverá o seu ocupante possuir formação em curso superior de graduação em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, conforme dispõe o art. 167 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

SEÇÃO III

Art. 6.
À Assessoria de Comunicação - ASCOM, compete:
Iprogramar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades afetas aos serviços de informações e comunicação no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação -SEC;
IIcoletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Comunicação - SEC para uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de informação do Governo do Estado e distribuição aos veículos de comunicação;
IIIprestar assistência ao Secretário, ao Diretor Geral e às unidades organizacionais internas da Secretaria, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
IVatender os profissionais de imprensa no Gabinete do Secretário e do Diretor Geral e coordenar as entrevistas individuais;
Vpromover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Secretário ou outras autoridades da Secretaria;
VIcoletar e encaminhar diariamente ao Secretário, ao Diretor Geral, aos Diretores e outras autoridades da Secretaria, por meio eletrônico ou reprográfico, matérias de interesse da Secretaria e do Governo do Estado, veiculadas pelos órgãos de comunicação de massa;
VIIpromover a divulgação das realizações e programas da Secretaria; e
VIIIexercer outras atividades afetas ao seu âmbito de atuação determinadas pelo Secretário ou pelo Diretor Geral.

Da Coordenadoria de Projetos Especiais

Art. 7.
À Coordenadoria de Projetos Especiais - COPES, compete:
Icoordenar o planejamento, a execução e o acompanhamento de projetos especiais de interesse da Secretaria ou da administração pública estadual, determinados pelo Secretário;
IIarticular-se com os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado na elaboração e execução de suas atividades;
IIIassessorar o Secretário nas atividades e ações planejadas e em andamento, relativas aos projetos especiais; e
IVexercer outras atividades determinadas pelo Secretário, no âmbito de sua atuação.
Art. 8.
À Diretoria Geral - DIGE compete:
Irepresentar o Secretário quando designado e assessorá-lo nos assuntos próprios da Secretaria;
IIautorizar despesas, empenhos, ordens de pagamento e cheques, no âmbito da Secretaria, na ausência ou impedimento eventual do Secretário;
IIIassinar convênios, acordos, contratos e outros documentos de interesse da Secretaria, no impedimento eventual ou por delegação do Secretário;
IVemitir despachos interlocutórios e, quando for o caso, prolatar decisão em processos submetidos à sua apreciação;
Vconhecer, analisar e anuir os atos praticados pelas Diretorias da Secretaria;
VIsupervisionar atividades e os programas de trabalho desenvolvidos no âmbito das diretorias, gerências, assessorias e demais unidades organizacionais da Secretaria;
VIIdesempenhar as atividades inerentes à função de órgão setorial do Sistema Administrativo de Atos do Processo Legislativo, na forma do art. 4º, inciso III, do Decreto nº 1.387, de 21 de maio de 2008;
VIIIcoordenar os projetos voltados ao desenvolvimento de sistemas e métodos de apuração das competências e gestão do conhecimento na Secretaria;
IXsupervisionar o desenvolvimento de programas destinados à apuração e ao controle da produção e ao incremento da produtividade dos servidores;
Xavocar, decidir e despachar procedimentos operacionais relativos ao cargo efetivo do qual é titular;
XIestabelecer mecanismos de controle e fiscalização do uso dos sistemas de informação da Secretaria, para assegurar o controle e a segurança das informações, inclusive pelas vias da Internet e da Intranet;
XIIarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos de Administração Financeira; de Controle Interno; de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS, de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH, de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO, de Gestão de Tecnologia de Informação e de Gestão Patrimonial, com vistas no cumprimento dos atos normativos pertinentes; e
XIIIexercer outras atribuições afetas ao seu âmbito de atuação, mediante delegação ou designação do Secretário.
Art. 9.
À Gerência de Recursos Humanos - GEREH, subordinada diretamente ao Diretor Geral e, tecnicamente, ao órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH, compete:
Iorganizar, executar e controlar as ações e atividades administrativas e computacionais, formuladas e delegadas pelo órgão central e normativo do SAGRH, no âmbito da Pasta, de acordo com a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;
IIadotar os fluxos e procedimentos administrativos e computacionais, normatizados em manuais e formulários, disponibilizados pelo órgão central e normativo do SAGRH, a fim de se adequar e garantir a padronização das ações e atividades, propondo o seu constante aperfeiçoamento;
IIIoperacionalizar os fluxos e procedimentos administrativos disponibilizados pelo órgão central e normativo do SAGRH, bem como do gestor previdenciário, visando à execução das atividades;
IVlevantar e apresentar, sempre que solicitados, dados e informações fidedignos, a fim de subsidiar a elaboração de propostas na área de gestão de recursos humanos;
Vmanter o controle das despesas com recursos humanos, por meio da conferência mensal de relatórios de dados e informações cadastrais, funcionais e financeiras, disponibilizadas pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;
VIapresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão central e normativo do SAGRH, bem como aos órgãos de controle interno e externo;
VIIcomparecer às reuniões de trabalho, encontros e demais eventos convocados pelo órgão central e normativo do Sistema;
VIIIprestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e instruções aos servidores, prestadores de serviço, bolsistas e estagiários deste órgão;
IXoperacionalizar e controlar os procedimentos relativos ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH quanto à inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores, prestadores de serviço de locação de mão-de-obra, bolsistas e estagiários, bem como propor mudança, visando à eficácia administrativa do SAGRH;
Xmanter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral do pessoal, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamentos, normas e regras de temporalidade;
XIorganizar, executar e controlar as ações e atividades relacionadas aos benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens pecuniárias e vencimentos ou remuneração dos servidores do quadro lotacional e/ou em exercício na Pasta, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas e regras legais e técnicas estabelecidas pelo órgão central e normativo do SAGRH;
XIIinstruir e acompanhar a tramitação de processos de concessão e exclusão de benefícios, direitos, deveres, vantagens pecuniárias e progresso funcional dos servidores lotados e em exercício no órgão, cientificando o interessado do andamento e da conclusão dos mesmos;
XIIIorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal e lotacional do órgão;
XIVorganizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de serviço, sobreaviso e de plantão, a frequência, as férias e demais afastamentos dos servidores lotados e/ou em exercício na Pasta;
XVexecutar a avaliação de desempenho funcional dos servidores, específica e geral da Pasta;
XVIelaborar e executar os planos de capacitação pelo diagnóstico das necessidades, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão central e normativo do SAGRH;
XVIIelaborar e encaminhar para avaliação, análise e homologação os planos de capacitação, bem como os relatórios de acompanhamento da implantação, nos prazos estabelecidos, ao órgão central e normativo do SAGRH;

XVIII - expedir atestados, declarações e certidões de sua competência;

XIXconfeccionar e editar portarias e elaborar outros procedimentos oficiais de sua competência, em conformidade com as orientações emitidas pelo órgão central e normativo do Sistema;
XXconstituir, formalizar, participar e acompanhar os processos de sindicância e administrativos disciplinares, bem como participar de comissões de concurso e de avaliação do estágio probatório dos servidores lotados e em exercício nesta Pasta;
XXIconstituir comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares no âmbito da gestão de recursos humanos;
XXIIexaminar, estudar e emitir parecer prévio ou despacho final sobre matéria relacionada à gestão de recursos humanos, ressalvada a competência do órgão central e normativo;

XXIII - realizar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização das situações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores inativos e de pensionistas;

XXIVpromover a valorização do servidor público pelo aproveitamento dos talentos, fomentando o reconhecimento, publicação e aplicação de estudos ou trabalhos científicos ou artísticos, e pela definição e implantação de planos de atração, estímulo e permanência dos servidores;
XXVexecutar, acompanhar, controlar e homologar concursos;
XXVIpropor, quando solicitado, as alterações regimentais do órgão ou entidade que dizem respeito à área de recursos humanos; e

XXVII - desenvolver outras atividades relacionadas à gestão de recursos humanos, em consonância com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos pelo órgão central e normativo do SAGRH ou determinadas pelo Diretor Geral.

SUBSEÇÃO II

Art. 10.
À Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade - GEAFC, subordinada diretamente ao Diretor Geral e, tecnicamente aos Sistemas Administrativos de Controle Interno; de Administração Financeira; de Planejamento e Orçamento; de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS; de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO e de Gestão Patrimonial, compete:
Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula com vistas no cumprimento de instruções técnicas e atos normativos deles emanados;
IIexecutar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Secretaria, bem como elaborar a proposta orçamentária do órgão no que diz respeito às atividades de sua competência, em articulação com o responsável pela área de planejamento da Secretaria;
IIIemitir notas de empenhos, de subempenhos e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
IVpromover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira concernentes à Secretaria, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE as informações solicitadas e responder, no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;
Vencaminhar ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, por meio do órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas;
VIefetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas unidades organizacionais que compõem a estrutura da Secretaria;
VIIcontabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios respectivos;
VIIIpromover o registro e o controle das inscrições e baixas de responsabilidade por adiantamentos recebidos;
IXelaborar, na forma dos padrões estabelecidos em lei, e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
Xcontabilizar, no âmbito da Secretaria, os atos e os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados;
XIproceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços e seguros, tendo em vista os projetos e atividades programadas no âmbito da Secretaria;
XIIorganizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais;
XIIIinventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo, no âmbito da Secretaria, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficazes a eles concernentes;
XIVproceder à baixa e ao recolhimento de materiais inservíveis;
XVregistrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Secretaria, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados concluídos;
XVIpromover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da Secretaria;
XVIIpromover e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia, micrografia, recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância, nas dependências da Secretaria;

XVIII - operar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações;

XIXpromover, através de Comissão Permanente de Licitação, a realização de licitações e contratos no âmbito da Secretaria, diretamente quando a legislação o permitir ou mediante autorização do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS, submetendo a este, previamente, para aprovação, os editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e seguros;
XXfiscalizar o cumprimento dos contratos operacionais firmados no âmbito da Secretaria;
XXIresponsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalações, no âmbito da Secretaria;
XXIIdar assistência, orientação, apoio e assessoramento técnico aos ordenadores de despesa e aos agentes públicos da Pasta nas matérias afetas ao seu âmbito de competência;

XXIII - promover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço; e

XXIVexercer outras atividades relacionadas aos Sistemas Administrativos aos quais se vincula, bem como as determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de sua atuação.
Art. 11.
À Gerência de Planejamento e Avaliação - GEPLA, órgão setorial dos Sistemas Administrativos de Planejamento e Orçamento; de Gestão Organizacional; de Geografia e Cartografia e de Informações Estatísticas, subordinada diretamente à Diretoria Geral - DIGE, compete:
Iarticular-se com os órgãos normativos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções técnicas e atos normativos dele emanados;
IIplanejar, controlar e executar, no âmbito de abrangência deste órgão, as atividades referentes à organização, reorganização e modernização administrativas;
IIIimplantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito do órgão;
IVefetuar a consolidação de projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas no acompanhamento, controle de sua execução e avaliação global, em consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos Sistemas Administrativos aos quais se vincula;
Vefetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação das ações da Secretaria, de acordo com as metas fixadas no Plano Plurianual do Governo, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária do órgão, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;
VIrealizar estudos e pesquisas com o objetivo de implantar métodos e sistemas operacionais mais adequados;
VIIrealizar diagnósticos e estudos, bem como revisar, analisar e/ou elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo as alterações necessárias à modernização e racionalização das atividades da Secretaria;
VIIIauxiliar na definição de indicadores de desempenho, com ênfase em resultados, visando à construção e implementação de modelos de avaliação de desempenho organizacional;
IXauxiliar e acompanhar a elaboração dos contratos de gestão firmados com o órgão e a avaliação dos resultados fixados;
Xelaborar, em articulação com a Consultoria Jurídica, projetos de atos legislativos ou administrativos relacionados à alteração da estrutura organizacional básica da Secretaria, ao seu regimento interno, nominata de cargos de provimento em comissão ou funções de confiança; e
XIexercer outras atividades relacionadas aos Sistemas aos quais se vincula, bem como as determinadas pelo Diretor Geral.
Art. 12.
À Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN, órgão setorial do Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia de Informação, subordinada diretamente à Diretoria Geral - DIGE, compete:
Iarticular-se com o órgão central do Sistema ao qual se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções técnicas e atos normativos dele emanados;
IIelaborar, executar e manter atualizados os serviços de informática da Secretaria;
IIIdar suporte logístico ao Gabinete do Secretário, do Diretor Geral, às Diretorias, Consultorias e Gerências nos assuntos referentes à área de tecnologia de informação;
IVelaborar estudos e projetos visando à modernização dos recursos de hardware e software no âmbito da Secretaria;
Vorganizar bancos de dados abrangendo as diversas áreas de ação da Secretaria;
VIelaborar o plano de segurança para os sistemas computacionais;
VIIpropor e elaborar serviços de desenvolvimento de sistemas;
VIIIrepresentar a Secretaria em eventos ligados à informática, com fins de absorver e atualizar as evoluções tecnológicas do setor;
IXpropor novas técnicas de análise, programação e novas ferramentas, buscando a constante atualização tecnológica;
Xfornecer treinamento para equipe de suporte nos sistemas a serem implantados;
XIdesenvolver e manter aplicativos da Internet; e
XIIexercer outras atividades relacionadas ao Sistema ao qual se vincula, bem como as determinadas pela Diretoria Geral - DIGE.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

SEÇÃO I

Art. 13.
À Diretoria de Orçamento - DIOR, órgão normativo do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento compete promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades pertinentes ao processo orçamentário, no nível estadual, bem como as relacionadas com a orientação técnica aos órgãos setoriais e seccionais sistêmicos, supervisionando-lhes as atividades.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Diretoria de Orçamento - DIOR:
Ipromover a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei do Orçamento e de atos que objetivem a abertura de créditos adicionais;
IIexercer, em conjunto com a Diretoria de Planejamento - DPLA, as ações relativas ao controle e à avaliação dos programas de trabalho dos órgãos e entidades da administração pública estadual expressos em termos físicos e monetários;
IIIarticular-se com organismos federais e estaduais, objetivando o encaminhamento de estudos e projetos de interesse do Estado na área de orçamentária;
IVacompanhar o processo de planejamento participativo, sistematizando as propostas apresentadas para sua inserção nos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e/ou de orçamento anual;
Vcontrolar e avaliar o processo orçamentário dos órgãos e entidades da administração pública estadual;
VIrealizar estudos objetivando o aprimoramento da metodologia de controle e avaliação do processo orçamentário estadual, visando à diminuição dos desvios de execução, à economicidade de recursos, ao estabelecimento de padrões de desempenho e a outros, permitindo a adoção de medidas de correção das anormalidades detectadas;
VIIcriar, manter e utilizar mecanismos que possibilitem a compatibilização da execução das ações aos objetivos governamentais previamente definidos no âmbito do processo orçamentário;
VIIIpromover a elaboração dos demonstrativos orçamentários da despesa realizada que compõe a prestação de contas do Governo do Estado;
IXfornecer aos órgãos e entidades da administração pública estadual orientação e apoio técnico em assuntos referentes à elaboração do orçamento anual e ao acompanhamento da execução orçamentária;
Xgerenciar os sistemas de elaboração do orçamento, execução orçamentária, bem como o de elaboração e acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIacompanhar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento - DPLA, o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias;
XIIfiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos do Estado, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
XIIIverificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por organizações de direito privado;
XIVexecutar ações conjuntas com outros órgãos, visando à diminuição dos gastos públicos e a melhoria dos serviços prestados à sociedade;
XVdesenvolver outras atividades relacionadas com o controle e a avaliação do processo orçamentário, visando ao seu constante aprimoramento; e
XVIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Elaboração do Orçamento

Art. 14.
À Gerência de Elaboração do Orçamento - GEEOR, subordinada diretamente à Diretoria de Orçamento - DIOR, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle, em nível estadual, das atividades concernentes à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária anual do Governo do Estado.

Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Gerência de Elaboração do Orçamento - GEEOR:

Iexpedir normas e instruções a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração estadual quando da elaboração da proposta orçamentária anual do Governo do Estado;
IIpromover o aperfeiçoamento do processo orçamentário e do sistema de elaboração orçamentária;
IIIprestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração pública estadual em assuntos relacionados com a elaboração de propostas orçamentárias;
IVconsolidar as propostas orçamentárias parciais dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com as diretrizes e as metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Vdesenvolver, na forma da legislação vigente, outras atividades relacionadas à elaboração do orçamento; e
VIexercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Orçamento - DIOR, no âmbito de sua atuação.

Art. 15.
À Gerência de Execução Orçamentária - GEREO, subordinada diretamente à Diretoria de Orçamento - DIOR, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle, em nível estadual, das atividades concernentes à execução orçamentária dos órgãos e entidades da administração pública estadual, elaborando, quando necessário, os respectivos atos de alteração orçamentária.

Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Gerência de Execução Orçamentária - GEREO:

Iexpedir aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento normas e instruções operacionais complementares necessárias à elaboração de informações sobre a execução orçamentária;
IImanter registro atualizado do movimento das dotações orçamentárias, dos créditos adicionais e dos saldos orçamentários;
IIIelaborar os atos relativos à abertura de créditos adicionais;
IVprestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração pública estadual em assuntos relacionados com a execução orçamentária;
Vcoordenar e acompanhar a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades da administração pública estadual;

VI - desenvolver outras atividades relacionadas com a execução orçamentária, na forma do que prescreve a legislação pertinente; e

VIIexercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Orçamento - DIOR, no âmbito de sua atuação.

Art. 16.
À Gerência de Acompanhamento do Orçamento - GEACO, subordinada diretamente à Diretoria de Orçamento - DIOR, compete a programação, a organização, a coordenação, e o controle, em nível estadual, das atividades concernentes ao acompanhamento e análise da execução orçamentária dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Gerência de Acompanhamento Orçamentário - GEACO:

Iexpedir aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento normas e instruções operacionais complementares necessárias à elaboração de informações sobre o acompanhamento da execução orçamentária;
IIprestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração pública estadual em assuntos relacionados com o acompanhamento orçamentário;
IIIacompanhar a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades da administração pública estadual;
IVdesenvolver outras atividades relacionadas com o acompanhamento orçamentário, na forma do que prescreve a legislação pertinente; e
Vexercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Orçamento - DIOR, no âmbito de sua atuação.

SEÇÃO II

Art. 17.
À Diretoria de Planejamento - DPLA, órgão normativo do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, compete promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das atividades pertinentes ao planejamento no nível estadual.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Diretoria de Planejamento - DPLA:
Iorientar e assessorar tecnicamente os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, supervisionando-lhe as atividades;
IIestabelecer as políticas e diretrizes para a área de planejamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;
IIIcoordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual, em colaboração com a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, por meio da realização do Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais, das audiências públicas regionalizadas, bem como o acompanhamento dos Conselhos de Desenvolvimento Regional;
IVparticipar, juntamente com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEF e com a Diretoria de Orçamento - DIOR, da elaboração do projeto que fixa as diretrizes orçamentárias do Estado;
Vmanter articulações com outros sistemas da estrutura governamental que possam contribuir na gestão do planejamento;
VIestudar, analisar e propor o estabelecimento de objetivos, prioridades, diretrizes, estratégias e programas de ação visando à consolidação do processo de planejamento descentralizado e regionalizado;
VIIpropor ações coordenadas com a administração pública estadual, direta e indireta, para desenvolver programas em áreas estratégicas e prioritárias;
VIIIarticular-se com organismos federais e internacionais objetivando o encaminhamento de estudos e projetos de interesse do Estado na área de planejamento;
IXelaborar normas, boletins, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades sistêmicas de planejamento e orçamento;
Xelaborar projetos que visem buscar apoio de organismos nacionais e internacionais para financiar a melhoria da gestão pública;
XIcoordenar e participar na elaboração de planejamentos de longo prazo;
XIIimplementar sistema de acompanhamento de programas e ações e de avaliação de resultados; e
XIIIexercer outras atividades no âmbito de sua competência, determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento

Art. 18.
À Gerência de Planejamento - GPLAN, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:
Ipromover o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado;
IIassessorar na definição das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração pública;
IIIassessorar e orientar tecnicamente os setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento na elaboração do seu planejamento estratégico;
IVcoordenar a elaboração do planejamento estadual, de forma articulada com as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional - SDRs;
Varticular-se com organismos internacionais, federais e estaduais, objetivando o encaminhamento de estudos e projetos de interesse do Estado na área de planejamento;
VIpromover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos;
VIIarticular-se com as demais Gerências, participando de todas as etapas do planejamento estadual;
VIIIcoordenar e estabelecer normas e prestar orientações técnicas para a elaboração do Plano Plurianual, visando à descentralização e a regionalização;
IXparticipar da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que se refere às metas e prioridades;
Xarticular-se, internamente, visando atender as ações vinculadas aos Sistemas Administrativos coordenados pela Secretaria; e
XIexercer outras atividades no âmbito de sua competência, determinadas pela Diretoria de Planejamento - DPLA.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Gestão de Programas Prioritários

Art. 19.
À Gerência de Gestão de Programas Prioritários - GEGEP, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento - DPLA, compete:
Iefetuar a consolidação dos projetos e programas desenvolvidos, com vistas ao controle de sua execução e avaliação global, em consonância com as políticas e diretrizes para as áreas de planejamento dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta;
IIrealizar estudos e pesquisas visando aprimorar os instrumentos de controle e avaliação;
IIIIrealizar estudos e análises conjunturais e estruturais orientados para as áreas de interesse do controle e avaliação do Sistema Administrativo de Planejamento e demais usuários;
IVrealizar estudos e pesquisas com o objetivo de implantar métodos e sistemas de avaliação operacionais mais adequados e eficientes;
Vrevisar, analisar e/ou elaborar formulários, fluxos de normas e rotinas, propondo alterações necessárias à modernização e racionalização das atividades de monitoramento e avaliação do planejamento; e
VIexercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Planejamento - DPLA, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO III

Art. 20.
À Gerência de Coordenação e Avaliação de Ações Governamentais GECAV, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento - DPLA, compete:
Ipromover o controle e a avaliação das ações dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado;
IIplanejar, executar e manter banco de dados voltado ao planejamento e gestão;
IIIrealizar estudos e pesquisas visando aprimorar os instrumentos de acompanhamento e monitoramento;
IVcoordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da administração estadual, em articulação com as demais Secretarias de Estado envolvidas;
Vpromover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento, visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos;
VIoferecer, periodicamente, apoio técnico aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento;
VIIefetuar o controle e a avaliação das ações governamentais, de acordo com as metas fixadas no Plano Plurianual do Governo, bem como controlar e avaliar a execução orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado;
VIIIimplantar e coordenar programas de acompanhamento estratégico, no âmbito do Estado, de acordo com o plano de governo dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado;
IXdesenvolver, implantar e coordenar o Sistema Administrativo de Planejamento e Orçamento dos programas e ações do Governo, em conjunto com a Gerência de Planejamento - GPLAN; e
Xexercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Planejamento - DPLA, no âmbito de sua atuação.

SEÇÃO III

Da Diretoria de Gestão da Descentralização

Art. 21.
À Diretoria de Gestão da Descentralização - DIDE, órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão Organizacional, compete:
Iorientar e assessorar tecnicamente os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de que trata o caput deste artigo, supervisionando suas atividades;
IIelaborar, coordenar e acompanhar as políticas e os planos estaduais de desenvolvimento econômico e regional, em articulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs e a Diretoria de Planejamento - DPLA desta Pasta;
IIIparticipar, em conjunto com organismos afins, da formulação da política de desenvolvimento do Estado;
IVapoiar as ações do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;
Vdesenvolver atividades de apoio às ações do Conselho Estadual de Desenvolvimento - DESENVESC, em conjunto com a Diretoria de Desenvolvimento Econômico – DIEC, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;
VIelaborar, coordenar e acompanhar, em conjunto com as diretorias afins, as políticas de desenvolvimento econômico e regional do Estado, através dos métodos participativos de estudos, consultas e avaliações, nos órgãos públicos e privados promotores de desenvolvimento;
VIIarticular-se com os órgãos e instituições que atuam no desenvolvimento regional, propondo ação integrada e sistêmica;
VIIIconstruir e implementar os processos de gestão e de descentralização;
IXfomentar a elaboração de estudos e análises de oportunidades de desenvolvimento regional;
Xarticular-se com organismos federais e estaduais objetivando o encaminhamento de estudos e projetos de interesse do Estado nas áreas de desenvolvimento regional e de descentralização;
XIformular políticas, diretrizes, estratégias e metas voltadas ao desenvolvimento regional e ao fortalecimento da descentralização;
XIIelaborar, coordenar e acompanhar as políticas e os planos estaduais de desenvolvimento regional, em articulação com as demais diretorias da Secretaria;
XIIIacompanhar, avaliar e coordenar o processo de modernização, descentralização, desconcentração e regionalização administrativa;
XIVorientar, acompanhar e avaliar a atuação das Secretarias Setoriais junto às Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDRs, com ênfase no processo de descentralização de ações, programas, projetos e serviços;
XVestabelecer e coordenar, em parceria com as Secretarias Setoriais e entidades vinculadas a agenda positiva de descentralização de serviços públicos para as Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDRs;
XVIfortalecer o processo de descentralização por meio dos instrumentos de contrato de gestão e da avaliação do desempenho dos órgãos públicos;
XVIIestimular a participação dos órgãos setoriais e seccionais em reuniões, fóruns ou palestras, visando ao acompanhamento, ao controle, à avaliação e ao aperfeiçoamento das atividades do Sistema Administrativo de Gestão Organizacional; e

XVIII - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO I

Art. 22.
À Gerência de Modernização Organizacional e Contrato de Gestão - GEORG, subordinada diretamente à Diretoria de Gestão da Descentralização - DIDE, compete:
Ipromover a articulação com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema Administrativo de Gestão Organizacional, visando assegurar a uniformidade e a padronização dos procedimentos;
IIfomentar a modernização organizacional da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
IIIestabelecer diretrizes, elaborar normas, boletins, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades sistêmicas;
IVexaminar ou assessorar na elaboração de projetos de atos legislativos ou administrativos, relacionados à organização, reorganização e modernização dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;
Vdar parecer em projetos de atos legislativos ou administrativos relacionados à normatização dos sistemas administrativos, às estruturas organizacionais básicas, aos regimentos internos, às nominatas dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança;
VIplanejar, propor e promover, juntamente com a Secretaria de Estado da Administração - SEA, a capacitação no Sistema Administrativo de Gestão Organizacional a todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, visando garantir, permanentemente, a eficiência, eficácia e efetividade no serviço público estadual;
VIIprestar assessoria sobre métodos, ferramentas e sistemas gerenciais organizacionais, em conjunto com a Gerência de Planejamento e Avaliação - GEPLA à administração direta e indireta do Poder Executivo;
VIIIelaborar e coordenar projetos de natureza especial que promovam melhorias na qualidade do serviço público prestado à sociedade;
IXarticular-se com todos os órgãos setoriais e seccionais do Sistema, propondo medidas capazes de diagnosticar e sanear eventuais desajustes administrativos, objetivando o aperfeiçoamento dos processos e a melhoria dos resultados do serviço público prestado no âmbito estadual;
Xarticular-se periodicamente com os órgãos setoriais e seccionais para capacitações, visando ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento das atividades sistêmicas;
XIcoordenar as discussões para definição dos resultados a serem considerados como metas nos contratos de gestão, e os respectivos indicadores de desempenho a serem monitorados;
XIIcoordenar o processo de qualificação das agências executivas no âmbito da administração pública estadual;
XIIIcoordenar a elaboração, discussão e edição dos contratos de gestão entre órgãos da administração pública estadual;
XIVcoordenar o Programa de Incentivo às Organizações Sociais e o Programa de Acordo de Resultados;
XVdefinir diretrizes para a implementação dos contratos de gestão;
XVIsupervisionar as comissões de acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão; e
XVIIexercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Gestão da Descentralização - DIDE.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Acompanhamento da Descentralização

Art. 23.
À Gerência de Acompanhamento da Descentralização - GEADE, subordinada diretamente à Diretoria de Gestão da Descentralização - DIDE compete:
Iplanejar e acompanhar atividades relacionadas com a elaboração de estudos voltados para a descentralização;
IIpropor e incentivar ações que visem a descentralização e a desconcentração do Governo do Estado;
IIIpromover a articulação e a integração institucionais dos diferentes órgãos e entidades do Estado que atuam na região;
IVacompanhar e avaliar os projetos de desenvolvimento regional, visando à perfeita integração entre as Secretarias Setoriais, de Desenvolvimento Regional - SDRs e demais órgãos e entidades de Governo;
Varticular junto às Secretarias Setoriais, autarquias, fundações e empresas do Estado, o fortalecimento da descentralização das ações;
VIpromover estratégias que facilitem a descentralização e a desconcentração governamental;
VIIpropor ações visando maior integração regional dos órgãos governamentais em sinergia com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs;
VIIIarticular-se com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs e as Secretarias Setoriais, identificando problemas e buscando soluções para a efetiva descentralização;
IXdesenvolver atividades de apoio às ações das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs;
Xdesenvolver atividades de apoio às ações dos Conselhos de Desenvolvimento Regionais - CDRs e Conselho Estadual de Desenvolvimento - DESENVESC, em articulação com a Diretoria de Gestão da Descentralização - DIDE;
XIparticipar, com outras instituições afins, do planejamento do desenvolvimento das diversas regiões do Estado; e
XIIexercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Gestão da Descentralização - DIDE, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Desenvolvimento Regional

Art. 24.
À Gerência de Desenvolvimento Regional - GEDER, subordinada diretamente à Diretoria de Gestão da Descentralização - DIDE, compete:
Iparticipar, com outras instituições afins, do planejamento do desenvolvimento das diversas regiões do Estado;
IIplanejar e acompanhar atividades relacionadas com a elaboração de estudos voltados para o desenvolvimento regional;
IIIpropor e incentivar projetos que visem ao desenvolvimento das diversas regiões do Estado;
IVpromover a articulação e a integração das competências institucionais objetivando o desenvolvimento regional;
Vacompanhar e avaliar os projetos de desenvolvimento regional, mediante o emprego de instrumentos e metodologias aplicáveis;
VIarticular junto às regiões a elaboração de estudos e a análise sobre as oportunidades de desenvolvimento;
VIIpromover estratégias que facilitem a integração das regiões e aumentem a competitividade das empresas locais;
VIIIpropor ações visando ao desenvolvimento da infraestrutura regional;
IXarticular-se com a Gerência de Planejamento - GPLAN e com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs, com o objetivo de desenvolver programas em áreas estratégicas;
Xdesenvolver atividades de apoio às ações do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL;
XIelaborar projeto para articular ações com o Governo Federal e municipal;
XIIarticular-se com organismos federais e estaduais objetivando o encaminhamento de estudos e projetos de interesse do Estado na área de desenvolvimento regional; e
XIIIexercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Gestão da Descentralização - DIDE, no âmbito de sua atuação.

SEÇÃO IV

Art. 25.
À Diretoria de Estatística e Cartografia - DEGE, órgão normativo dos Sistemas Administrativos de Informações Estatísticas e de Geografia e Cartografia compete, normatizar, acompanhar e avaliar a coleta, o armazenamento e o tratamento de informações de natureza estatística, geográfica e cartográfica necessárias ao conhecimento da realidade social, econômica e física do Estado, visando especialmente às atividades de planejamento e gestão.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Diretoria de Estatística e Cartografia - DEGE:
Ipromover, implantar e coordenar os Sistemas sob sua responsabilidade;
IIplanejar, programar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com o seu objetivo central e desenvolvidas no âmbito de suas gerências;
IIIimplantar e consolidar a base pública de dados do Estado;
IVestudar e propor o estabelecimento de objetivos, prioridades, diretrizes, estratégias e programas de ação relacionados com informações estatísticas, cartográficas e geográficas;
Vpromover, incentivar e orientar a realização de pesquisas e estudos visando o desenvolvimento de ações de investigação, assistência e apoio tecnológico que integram as atividades de planejamento e gestão sob uma perspectiva estadual, regional e municipal, na área de estatística, cartografia e geografia;
VImanter intercâmbio com os órgãos e entidades municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, com vistas à compatibilização de estudos e/ou projetos de interesse comum;
VIIcoordenar os trabalhos de informações estatísticas, cartográficas e geográficas no Estado, regiões e municípios, e divulgar os resultados dos mesmos;
VIIIorientar as políticas e diretrizes para as áreas de estatística, cartografia e geografia a serem adotadas pela administração pública estadual; e
IXexercer outras atividades determinadas pelo Secretário, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Geografia e Cartografia

Art. 26.
À Gerência de Geografia e Cartografia - GECAR, subordinada diretamente à Diretoria de Estatística e Cartografia - DEGE, compete promover, coordenar e executar trabalhos e estudos geográficos do Estado, bem como consolidar e manter os registros relativos às divisas intermunicipais e interdistritais do Estado.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Gerência de Geografia e Cartografia - GECAR:
Ielaborar pesquisas e análises na área de geografia;
IIexecutar serviços de topografia, cadastramento e reambulação necessários para identificação e demarcação de limites municipais e distritais e/ou de pontos geográficos;
IIIproceder à implantação de marcos de divisas territoriais;
IVestudar e emitir pareceres sobre elementos geográficos e/ou divisas intermunicipais e interdistritais, bem como os laudos e mapas necessários à definição do território de novos municípios, subsidiando a elaboração de leis ou decretos;
Velaborar os mapas municipais e distritais que acompanham os laudos territoriais;
VIefetuar, periodicamente, cálculos de altitudes, coordenadas geográficas e áreas de municípios, distritos e perímetros urbanos para atualização dos dados territoriais;
VIImanter a documentação cartográfica do Estado, constituída da mapoteca topográfica sistemática, arquivo gráfico municipal, mapas municipais, regionais, temáticos e coloniais, bem como levantamentos aerofotogramétricos, em meios analógicos ou digitais;
VIIIidentificar a localização de cidades, divisas e outros elementos geográficos em produtos cartográficos e em imagens orbitais e suborbitais;
IXatualizar e revisar, periodicamente, os mapas elaborados sob sua responsabilidade;
Xdesenvolver ações de articulação de âmbito estadual com outros sistemas de informação de natureza geográfica que venham a ser estabelecidos nacional e internacionalmente;
XIatender consultas sobre dados geográficos;
XIIpublicar e divulgar os trabalhos de natureza científica e pedagógica desenvolvidos pela Gerência;
XIIIpromover, coordenar e fiscalizar os trabalhos de restituição aerofotogramétrica, de atualização e digitalização relacionadas ao mapeamento topográfico sistemático do Estado, inclusive mediante convênios com órgãos e entidades afins;
XIVplanejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a cartografia digital ou analógica do Estado, zelando pela sua qualidade e propriedade técnico-operacional e pelo cumprimento das diretrizes da legislação cartográfica nacional;
XVorientar, planejar e fiscalizar a execução de serviços de aerolevantamentos, restituições digitais ou analógicas, em escalas convenientes, de interesse do Estado e dos municípios;
XVIrealizar estudos e pesquisas com vistas ao aproveitamento das diferentes imagens orbitais e suborbitais no mapeamento e na atualização dos mapas existentes;
XVIIdefinir a simbologia dos fenômenos indispensáveis à representação cartográfica do território catarinense;

XVIII - executar e controlar a produção das cartas temáticas, dos mapas político estadual, municipais e distritais;

XIXpublicar e divulgar os trabalhos cartográficos de natureza científica e pedagógica desenvolvidos pela Gerência;
XXpromover o adensamento da rede geodésica no Estado;
XXIinstalar e conservar os marcos geodésicos;
XXIIatender consultas sobre dados cartográficos, topográficos e de levantamentos aerofotogramétricos;

XXIII - desenvolver ações de articulação de âmbito estadual com outros sistemas de informação de natureza cartográfica que venham a ser estabelecidos nacional e internacionalmente; e

XXIVexercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Estatística e Cartografia - DEGE, no âmbito de sua atuação.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Estatística

Art. 27.
À Gerência de Estatística - GEEST, subordinada diretamente à Diretoria de Estatística e Cartografia - DEGE, compete executar as atividades relacionadas com a definição, coleta, controle e tratamento das informações estatísticas, mantendo em banco de dados os elementos necessários para subsidiar as atividades da administração estadual e usuários em geral.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Gerência de Estatística - GEEST:
Iplanejar, programar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com estatística no Estado;
IIimplantar e consolidar uma base pública de dados composta por estatísticas, agregados de dados dos sistemas operacionais e acervos de dados sobre os quais não exista sigilo, confidencialidade, segurança imposta por lei ou razão estratégica;
IIIgerenciar as ações para a disponibilização da base pública de dados do Estado;
IVplanejar, executar e manter um banco de dados voltado ao geoprocessamento;
Vdefinir e implantar métodos e procedimentos de elaboração, coleta, tratamento, armazenamento, utilização e divulgação de informações, em permanente sintonia com o Sistema Estatístico Nacional;
VIplanejar e elaborar os trabalhos e publicações necessárias à divulgação de informações estatísticas, conferindo-lhes o caráter de oficialidade;
VIIrealizar estudos e análises conjunturais e estruturais, inclusive a mensuração dos agregados econômicos estaduais;
VIIIarticular-se com outros órgãos e entidades, em especial a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com a finalidade de obter informações e cooperação para o melhor desempenho de suas atividades; e
IXexercer outras atividades determinadas pela Diretoria de Estatística e Cartografia - DEGE, no âmbito de sua atuação.

SEÇÃO V

Da Diretoria de Desenvolvimento das Cidades

Art. 28.
À Diretoria de Desenvolvimento das Cidades - DCID, subordinada diretamente ao Secretário, compete promover a política de desenvolvimento urbano do Estado, bem como o apoio ao desenvolvimento regional e municipal.Compete também coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao ordenamento territorial como suporte espacial à promoção do desenvolvimento sustentável do Estado.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente:
Ielaborar e implementar a Política de Desenvolvimento Urbano do Estado, através de estudos, diagnósticos, planos, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento municipal, regional ou estadual, dando apoio e assessoria técnica às Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDRs, prefeituras e demais órgãos ou entidades que os solicitarem;
IIsupervisionar a transferência dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM;
IIIformular, planejar, coordenar e controlar, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs, a implantação das políticas estaduais de desenvolvimento urbano;
IVpromover a elaboração de estudos e pesquisas sócio-econômicas, visando subsidiar as atividades de planejamento regional e urbano com vistas a oportunizar o desenvolvimento equilibrado do espaço territorial.
Vapoiar tecnicamente, através de estudos, pesquisas e diagnósticos, o estabelecimento de critérios para a regionalização do Estado e a definição de possíveis regiões metropolitanas;
VIIpropor as políticas de ocupação territorial do espaço regional e urbano do Estado, harmonizando os interesses socioeconômicos, culturais e ecológicos;
VIIIpromover processos de ordenamento do território observando equilíbrio entre o uso e a ocupação do solo com a preservação e recuperação dos patrimônios cultural e ambiental;
IXpromover e participar de congressos, seminários, simpósios e conferências, relacionadas com o planejamento urbano, regional e ambiental do Estado;
XIpromover estudos, planos e programas relacionados com o desenho urbano e com as políticas de transportes e de serviços urbanos;
XIIprestar assessoria técnica aos municípios, por solicitação, na elaboração de planos e projetos de organização físico-territorial.
XIIIintermediar junto aos órgãos federais e estaduais ou a instituições de crédito e financiamento estrangeiros, visando à captação de recursos, por empréstimo ou a fundo perdido para programas de desenvolvimento urbano;
XIVrelacionar-se com outros órgãos da administração pública estadual, nos limites da sua competência, visando a compatibilização das políticas e ações setoriais com os objetivos e diretrizes da Política Estadual de Desenvolvimento Urbano;
XVcoordenar o gerenciamento de projetos de caráter especial relativos ao desenvolvimento regional e urbano;
XVIcoordenar, formular e elaborar programas e projetos indutores do desenvolvimento sustentável através do zoneamento ambiental, da gestão dos recursos naturais e culturais, e do fomento de instrumentos e da geração de mecanismos econômicos de incentivo ao desenvolvimento;
XVIIpromover a integração das ações entre os governos federal, estadual e municipal, através dos seus organismos especializados, nas questões pertinentes ao planejamento regional e urbano;

XVIII - promover o uso racional e a ocupação ordenada do solo catarinense, com atenção especial àquelas áreas indispensáveis à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado; e

XIXdesenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Planejamento Urbano

Art. 29.
À Gerência de Planejamento Urbano - GEPLU, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento das Cidades - DCID, compete elaborar e implementar a política de desenvolvimento urbano do Estado, através de estudos, diagnósticos, planos, programas, projetos e atividades.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente à Gerência de Planejamento Urbano - GEPLU:
Isupervisionar e assessorar as Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDRs e as Prefeituras na elaboração de planos de desenvolvimento regional e urbanos, através de técnicas, metodologias e mecanismos capazes de contribuir para o aperfeiçoamento das práticas de planejamento.
IIprestar assistência técnica para elaboração de planos, programas, projetos e atividades voltados ao planejamento municipal;
IIIdesenvolver e repassar às Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDRs e prefeituras municipais metodologias de planejamento urbano;
IVapoiar a elaboração de planos diretores de desenvolvimento municipal;
Vdar anuência ao parcelamento do solo urbano e atualizar a legislação estadual em atendimento à Lei de Responsabilidade Territorial;
VIprogramar, organizar, executar e acompanhar as atividades relacionadas com a política municipal de organização territorial;
VIIrealizar análises e diagnósticos que subsidiem a formulação de diretrizes de organização territorial e de melhorias na estrutura e funcionamento da rede urbana estadual;
VIIIanalisar a dinâmica populacional do Estado e avaliar seus impactos sobre a organização espacial e seus processos de interação com o meio ambiente;
IXestudar e propor critérios compatíveis com a estrutura urbana e a base física estadual para divisão regional do Estado;
Xelaborar planos e normas de ocupação territorial para as regiões e para as áreas de interesse especial;
XIelaborar, coordenar e articular planos e programas que compatibilizem as políticas e ações setoriais com os objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano; e
XIIdesenvolver outras atividades relacionadas com o planejamento urbano, bem como as de­terminadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Desenvolvimento Municipal

Art. 30.
À Gerência do Desenvolvimento Municipal - GEDEM, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento das Cidades - DCID, compete desenvolver suas ações em articulação com as Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional - SDRs e com o Banco de Fomento de Santa Catarina - BADESC, no sentido de apoiar com linha de crédito os municípios catarinenses.
Parágrafo únicoCompete, ainda, especificamente, à Gerência do Desenvolvimento Municipal - GEDEM:
Iapoiar tecnicamente as ações voltadas à prática e ao aperfeiçoamento do processo de desenvolvimento municipal;
IIinstrumentar os processos de participação financeira do Estado em programas de apoio ao desenvolvimento dos municípios;
IIIcoordenar a gestão do Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal - PRO-FDM;
IVelaborar documentos referenciais capazes de contribuir para o aperfeiçoamento das práticas voltadas aos procedimentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos subprogramas de desenvolvimento institucional do Fundo de Desenvolvimento Municipal (Termo de Referência para Planos Diretores; Termo de Referência Cadastro Técnico Municipal);
Velaborar treinamentos, cursos e outros eventos necessários ao desenvolvimento dos recursos humanos das administrações municipais e das Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDRs;
VIpromover o treinamento de recursos humanos nas áreas de planejamento regional e urbano em convenio ou cooperação com outras instituições;
VIIelaborar projetos no sentido de obter linha de crédito para apoiar os municípios catarinenses e obras estratégicas do Estado;
VIIIidentificar as fontes de financiamento destinadas às atividades de planejamento municipal; e
IXdesenvolver outras atividades relacionadas com o desenvolvimento municipal, bem como as de­terminadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Apoio à Gestão das Cidades

Art. 31.
À Gerência de Apoio à Gestão das Cidades - GEGEC, subordinada diretamente à Diretoria de Desenvolvimento das Cidades - DCID compete desenvolver programas, projetos e atividades de apoio institucional ao planejamento e gestão do desenvolvimento regional e urbano. Compete também elaborar e implementar a política de ordenamento territorial através de estudos, diagnósticos, planos, programas, projetos e atividades.
Idesenvolver ações que promovam a adequação dos instrumentos jurídicos e urbanísticos ao que prescreve a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
IIapoiar e incentivar, juntamente com o Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES a realização das conferências municipais ou regionais das cidades;
IIIpromover, juntamente com o Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES, a realização da Conferência Estadual das Cidades;
IVincentivar, com o Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES, a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos das Cidades nos níveis municipais, regionais;
Vpropor ao Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES a definição de áreas prioritárias para ela­boração de estudos necessários à formulação de projetos especiais;
VIassessorar técnica e administrativamente o Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES;
VIIcadastrar os programas e ações do Ministério das Cidades, capacitando os técnicos das Secretarias de Desenvolvimento Regional - SDRs e dos municípios para elaboração de carta consulta, de projetos e preenchimento de editais para obtenção de recursos;

VIII - programar, organizar, executar e acompanhar as atividades relacionadas com a política estadual de ordenamento territorial;

IXimplementar e coordenar os programas de Ordenamento Territorial e Gerenciamento Costeiro;
Xelaborar, coordenar e articular planos e programas que compatibilizem as políticas e ações setoriais com os objetivos e diretrizes da política de ordenamento territorial;

XI - organizar e implantar sistemas integrados de informações necessários à adequação e execução das políticas estaduais de planejamento regional e urbano do Estado;

XIImanter intercâmbio de informações das políticas de desenvolvimento urbano e regional entre os órgãos governamentais e a sociedade civil relacionadas no Estado;
XIIIsubsidiar as ações governamentais e da sociedade civil para a gestão das políticas de desenvolvimento regional e urbano; e
XIVdesenvolver outras atividades relacionadas com a gestão das cidades, bem como as de­terminadas pelo Secretário.

DAS ENTIDADES VINCULADAS

Art. 32.
A SC-PARCERIAS S/A, entidade vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento - SPG, tem sua competência e funcionamento regulado pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização e pelos demais instrumentos aprovados pelos respectivos órgãos competentes ou baixados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE

SEÇÃO I

Das Atribuições do Secretário

Art. 33.
Ao Secretário de Estado do Planejamento, como auxiliar direto do Governador do Estado, no que tange à direção superior da administração pública estadual, compete exercer as atribuições constitucionais previstas no art. 74, parágrafo único, incisos I a VI, da Constituição do Estado, e nos arts. 6º e 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

SEÇÃO II

Das Atribuições do Diretor Geral

Art. 34.
São atribuições do Diretor Geral:
Iorganizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades internas da Secretaria;
IIordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, nos casos previstos em lei ou por delegação do Secretário;
IIIassinar convênios, acordos, contratos ou outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou impedimento eventual do Secretário, por delegação deste;
IVcoordenar e supervisionar as atividades, projetos e programas que lhe forem atribuídos no âmbito da Secretaria;
Varticular-se com os órgãos e entidades da administração estadual, nos limites de suas atribuições, objetivando a coleta de informações e dados necessários à solução de questões submetidas à sua apreciação, coordenação ou decisão;
VIassinar a correspondência do Gabinete na ausência ou impedimento eventual do Secretário, quando por este designado;
VIIemitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, prolatar decisão nos processos submetidos à sua apreciação;
VIIIpropor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes preestabelecidas; e
IXexercer outras atividades determinadas pelo Secretário, no âmbito de sua atuação.

SEÇÃO III

Das Atribuições dos Assistentes do Secretário e Assistentes

Art. 36.
São atribuições dos Assistentes do Secretário e dos Assistentes do Diretor Geral:
Iassistir os respectivos superiores hierárquicos no desempenho de suas atividades;
IIpreparar o expediente do Secretário e do Diretor Geral, assisti-los e os subsidiar com informações e elementos para exame de processos, documentos e elaboração de despachos, distribuindo-os para o órgão determinado;
IIImanter relacionamento com os órgãos da administração estadual visando à tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação dos respectivos superiores hierárquicos;
IVorganizar e manter atualizada a agenda do Secretário e do Diretor Geral;
Vexecutar a redação oficial de assuntos de ordem política e técnica do Gabinete;
VIsubmeter aos respectivos superiores hierárquicos os assuntos que, pelo caráter de urgência e importância, mereçam sua atenção imediata; e
VIIexercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário ou pelo Diretor Geral.

SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Consultores Técnicos

Art. 37.
São atribuições dos Consultores Técnicos:
Iprestar assessoramento direto ao titular da Pasta, auxiliando-o no exercício das atribuições que lhes são inerentes;
IIrevisar e conferir os atos de natureza técnica a serem firmados pelo titular da Pasta;
IIIcumprir e fazer cumprir atos técnicos emanados de seu superior hierárquico; e
IVexercer outras atividades determinadas pelo Secretário, no âmbito de sua atuação.

Das Atribuições dos Assessores dos Diretores

Art. 38.
São atribuições dos assessores dos diretores, no âmbito da Secretaria:
Imanter relacionamento com os membros das diretorias dos sistemas administrativos, visando à constante atualização das informações dos sistemas respectivos à sua diretoria;
IIprestar assistência ao respectivo diretor e gerentes de sua unidade administrativa, em assuntos de natureza técnica ou administrativa, quando solicitado;
IIIestruturar, disseminar e manter atualizado um repositório eletrônico de materiais de referência de sua área, visando explicitar o registro e armazenamento dos conhecimentos que possam ser acessados por qualquer servidor da Secretaria;
IVestruturar e disseminar os mapas de conhecimentos da sua unidade organizacional, visando manter atualizadas as listas de nomes, telefones, endereços comerciais, endereços eletrônicos e descrições das competências dos servidores da Secretaria e do público externo conforme demanda de sua Diretoria;
Vorganizar e manter atualizada a agenda da Diretoria;
VIefetuar os contatos pessoais, por telefone ou e-mail para providências solicitadas pela Diretoria;
VIIredigir e editar a correspondência e outros documentos a serem emitidos pela Diretoria;
VIIIgerenciar os arquivos de documentação da Diretoria;
IXrecepcionar os visitantes da Diretoria e manter registro destas visitas;
Xsecretariar as reuniões internas e externas para as quais for convocado a participar;
XIsupervisionar a operacionalização das rotinas internas da Diretoria;
XIIagendar e organizar as viagens dos membros da Diretoria, providenciando os meios necessários;
XIIIorganizar ou assessorar a organização de eventos promovidos pela Diretoria; e
XIVexercer outras atividades determinadas pelas suas respectivas Diretorias, no âmbito de suas atuações.

SEÇÃO VI

Das Atribuições dos Titulares de Funções de Chefia ou de Cargos de Provimento em Comissão de Direção e Gerência ou Equivalentes

Art. 40.
Aos titulares de Funções de Chefia ou de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Gerência ou equivalentes, nos órgãos de atividades-meio, finalísticas e de assessoramento direto ao Secretário são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas unidades organizacionais, explicitadas neste Regimento Interno.
Parágrafo únicoAlém das atribuições previstas neste artigo cabe, especificamente, aos titulares de cargos e funções:
Iplanejar, programar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das respectivas diretorias;
IIassessorar os superiores hierárquicos e às unidades organizacionais internas da Secretaria nos assuntos referentes ao seu âmbito de atuação;
IIIarticular-se com órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVpropor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho das respectivas diretorias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;
Vapreciar e aprovar os programas de trabalho das gerências subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
VIemitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
VIIelaborar em tempo hábil, quando solicitado pelo Consultor Jurídico, justificativas visando subsidiar tecnicamente informações que devam ser prestadas pelo Secretário em ações judiciais, ou perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE;
VIIIsubmeter à análise jurídica minutas de anteprojeto de lei, decretos, portarias e demais atos normativos, termos de contrato, convênio, ajuste, acordos e outros instrumentos congêneres, relativos às áreas de atuação das respectivas diretorias;
IXsolicitar a realização de sindicância;
Xbaixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas na execução das atividades das respectivas diretorias;
XIrepresentar, quando designado, os respectivos superiores hierárquicos;
XIIautorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso das diretorias ou gerências;
XIIIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Secretário;
XIVexpedir, mensalmente, o certificado de frequência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores lotados ou em exercício nas respectivas diretorias e gerências;
XVelaborar o relatório anual das atividades das respectivas diretorias, para apreciação do Secretário; e
XVIexercer outras atribuições emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS SERVIDORES LOTADOS OU EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

Art. 41.
Aos demais servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado do Planejamento - SPG, sem atribuições especificadas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 43.
É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou função técnica gerencial para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento Interno, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 44.
s casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário de Estado do Planejamento, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação.
Art. 45.
Secretário de Estado do Planejamento baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento deste Regimento Interno.

ANEXO I

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assistente do Secretário

2

DGS/FTG

1

Consultor Jurídico

1

DGS/FTG

1

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

2

Coordenador de Projetos Especiais

1

DGS/FTG

1

Consultor Técnico

2

DGI

1

GABINETE DO DIRETOR GERAL

Diretor Geral

1

Assistente do Diretor Geral

1

DGS/FTG

2

Gerente de Recursos Humanos

1

DGS/FTG

2

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

1

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento e Avaliação

1

FG

2

Gerente de Tecnologia da Informação

1

FG

2

DIRETORIA DE ORÇAMENTO

Diretor de Orçamento

1

DGS/FTG

1

Assessor de Diretor

1

FG

3

Gerente de Elaboração do Orçamento

1

DGS/FTG

2

Gerente de Execução Orçamentária

1

DGS/FTG

2

Gerente de Acompanhamento do Orçamento

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

Diretor de Planejamento

1

DGS/FTG

1

Assessor de Diretor

1

FG

3

Gerente de Planejamento

1

DGS/FTG

2

Gerente de Gestão de Programas Prioritários

1

DGS/FTG

2

Gerente de Coordenação e Avaliação de Ações Governamentais

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE GESTÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO

Diretor de Gestão da Descentralização

1

DGS/FTG

1

Assessor de Diretor

1

FG

3

Gerente de Modernização Organizacional e Contrato de Gestão

1

DGS/FTG

2

Gerente de Acompanhamento da Descentralização

1

DGS/FTG

2

Gerente de Desenvolvimento Regional

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E CARTOGRAFIA

Diretor de Estatística e Cartografia

1

DGS/FTG

1

Assessor de Diretor

1

FG

3

Gerente de Geografia e Cartografia

1

DGS/FTG

2

Gerente de Estatística

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES

Diretor de Desenvolvimento das Cidades

1

DGS/FTG

1

Assessor de Diretor

1

FG

3

Gerente de Desenvolvimento Municipal

1

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento Urbano

1

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio à Gestão das Cidades

1

DGS/FTG

2

ANEXO II

FUNÇÕES DE CHEFIA

Funções de Chefia

Total de Vagas

Código

Descrição

1

Supervisor

9

2

Assistente

4

3

Auxiliar

0

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