Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3311, de 1 de novembro de 2001

Nº 3311/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
ICurso de Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio, Centro Educacional Alfa Executive, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 295, de 2/10/2001;
IICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Técnico em Saúde, habilitação em Enfermagem, Colégio Universitário Criciúma, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no 298, de 2/10/2001;
IIICurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Escola Técnica de Enfermagem, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no 313, de 9/10/2001;
IVCurso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, habilitação Técnico em Enfermagem, Colégio Profissional Juscelino Kubitschek de Oliveira, rede particular de ensino, município de Curitibanos, Parecer no 314, de 9/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1o de novembro de 2001.

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo