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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3310, de 1 de novembro de 2001

Nº 3310/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica credenciada a instituição e autorizado o funcionamento do Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Área do Comércio, habilitação Técnico em Transações Imobiliárias no Centro de Formação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, com sede no município de Florianópolis, Parecer no 297/CEE, de 2/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1o de novembro de 2001.

Governador do Estado

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