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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 331, de 9 de junho de 2003

Nº 331/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o funcionamento da Escola Especial Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a funcionar a Escola Especial Esperança, da rede privada de ensino, no município de Alfredo Wagner, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, pelo Parecer nº 093, aprovado em 13/5/2003, pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina – CEE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de junho de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

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