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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3309, de 1 de novembro de 2001

Nº 3309/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica renovado o credenciamento da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, pelo prazo de 3 (três) anos, Parecer no 312 e Resolução no 106, de 9/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1o de novembro de 2001.

Governador do Estado

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