Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3308, de 1 de novembro de 2001
Nº 3308/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos, nos níveis Fundamental e Médio, e convalidados os estudos realizados pelos alunos nos anos de 1997 a 2000, no Colégio Blumenauense, rede particular de ensino, município de Blumenau, Parecer no 291, Resolução no 095, de 2/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de novembro de 2001.
Governador do Estado