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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3307, de 1 de novembro de 2001

Nº 3307/2001

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica autorizado o oferecimento de 1 (uma) turma do Curso Técnico em Eletromecânica, Área da Indústria e 3 (três) turmas do Curso Técnico em Vestuário, Área da Indústria, do Centro de Educação e Tecnologia do SENAI do município de Jaraguá do Sul, pertencente à rede particular de ensino, no município de Pomerode, Parecer no 296/CEE de 2/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1o de novembro de 2001.

Governador do Estado

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