Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3307, de 1 de novembro de 2001
Nº 3307/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica autorizado o oferecimento de 1 (uma) turma do Curso Técnico em Eletromecânica, Área da Indústria e 3 (três) turmas do Curso Técnico em Vestuário, Área da Indústria, do Centro de Educação e Tecnologia do SENAI do município de Jaraguá do Sul, pertencente à rede particular de ensino, no município de Pomerode, Parecer no 296/CEE de 2/10/2001.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de novembro de 2001.
Governador do Estado