Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3306, de 1 de novembro de 2001
Nº 3306/2001
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
o Fica renovado o reconhecimento dos Cursos, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
ICurso de Ensino Médio e Curso de Magistério em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, na Escola de Educação Básica Wanderley Júnior, rede pública estadual de ensino, Parecer no 300/CEE, Resolução no 097, de 2/10/2001, município de São José;
IICurso de Ensino Médio no Colégio Dom Orione, rede particular de ensino, Parecer no 315/CEE, Resolução no 107, de 9/10/2001, município de Siderópolis;
IIICurso de Ensino Médio no Colégio Bom Jesus Diocesano, rede particular de ensino, Parecer no 299 e Resolução no 096, de 2/10/2001, município de Lages.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de novembro de 2001.
Governador do Estado